A partir de 21 de setembro, as empresas brasileiras passarão a emitir a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) todos os meses.
A Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados; contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, que eram prestadas anualmente pela Dirf.
A transmissão dos dados apurados no mês anterior precisa ser feita, obrigatoriamente, até o dia 15 de cada mês. Quem não apresentar a declaração ou entregar com dados incorretos estará sujeito a penalidades e multas impostas pela Receita.
Para se adequar à nova norma, as empresas precisam atualizar o seu ERP com parametrizações específicas e treinar os usuários. Nossos especialistas podem ajudar durante todo o processo, garantindo que sua empresa fique em compliance e longe de problemas com a Receita.
O prazo final para a entrega da primeira declaração será 15 de outubro. Fale com a Logi, cuidamos de tudo para você!