Reforma Tributária e NFe: o que muda na Nota Fiscal Eletrônica a partir de 2026

Data: 6 de junho de 2025

Categoria: Reforma Tributária

A Reforma Tributária traz mudanças significativas para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), afetando diretamente a rotina fiscal das empresas brasileiras. Com a implementação do IBS, CBS e IS, as organizações precisam se preparar para um novo cenário de documentação fiscal. Neste artigo, explicamos todas as alterações e como sua empresa pode se adaptar com soluções de automação fiscal.

O impacto da Reforma Tributária nas Notas Fiscais Eletrônicas

A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, estabelecendo novos leiautes para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Estas mudanças são fundamentais para adequação ao novo sistema tributário brasileiro e serão obrigatórias a partir de janeiro de 2026.

O Fisco alerta que as empresas devem se atentar às novas informações obrigatórias sobre:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Imposto Seletivo (IS)

A não conformidade resultará na rejeição das notas fiscais emitidas, podendo causar sérios transtornos operacionais e financeiros.

Principais alterações nos leiautes da NFe

As modificações nos documentos fiscais eletrônicos incluem:

Novos grupos de informações

  • Grupo UB: Detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota
  • Grupo VB: Totalização de valores por item contemplando os novos tributos
  • Grupo W03: Totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal

Campos adicionais

  • Alíquota efetiva
  • Diferimento
  • Devolução
  • Monofasia
  • Crédito presumido

Além disso, a emissão de “Nota de Crédito” passa a ser permitida, ampliando as possibilidades de documentação fiscal.

Cronograma de implementação

As empresas precisam se atentar ao seguinte cronograma:

  • Homologação: julho de 2025
  • Produção: outubro de 2025
  • Obrigatoriedade: janeiro de 2026

Este prazo é fundamental para que as organizações possam adaptar seus sistemas e treinar suas equipes para as novas exigências.

Padronização da Nota Fiscal de Serviço

O artigo 62 da LC 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, estabelece uma padronização da Nota Fiscal de Serviço conforme os regulamentos dos novos impostos:

“Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos.”

A legislação vigente definiu a formatação para adaptar os sistemas conforme os regulamentos do CBS/IBS, que serão publicados pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

Ambiente nacional de dados fiscais

A LC 214/2025 também determina que as informações dos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e e outros) devem integrar um ambiente nacional de dados, compartilhado pelo:

  • Comitê Gestor do IBS
  • Administrações tributárias federal
  • Administrações tributárias estaduais
  • Administrações tributárias municipais

Este ambiente não apenas hospedará os documentos fiscais, mas também informações cadastrais, provas utilizadas nas ações fiscais e outros dados importantes para garantir a ação coordenada e integrada dos Fiscos de todos os entes federados.

Evolução contínua da Documentação Fiscal

A documentação fiscal brasileira tem um histórico de adaptação à legislação vigente, sendo um “sistema vivo”. O ENCAT já havia atualizado os leiautes dos documentos fiscais nas notas técnicas DFE 2024.001 e NFe 2024.002 (substituída pela 2025.002), incluindo campos para IBS e CBS.

Esta transição continuará nos próximos anos:

  • Em 2027, com a extinção da cobrança do PIS/COFINS
  • Em 2033, com a extinção da cobrança do ICMS

NFLegal: a solução da Logithink para a automação fiscal

Diante deste cenário de mudanças, a automação fiscal torna-se essencial. A NFLegal da Logithink é uma solução completa que reduz em até 70% o tempo gasto com análise e lançamento de documentos fiscais.

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Prepare-se para as mudanças com antecedência

As empresas que não se adaptarem às novas exigências poderão enfrentar rejeições em suas notas fiscais, prejudicando operações e fluxo de caixa. Recomenda-se:

  1. Atualizar sistemas de emissão de documentos fiscais
  2. Capacitar as equipes responsáveis
  3. Implementar soluções de automação fiscal como a NFLegal
  4. Acompanhar as publicações oficiais sobre o tema
  5. Realizar testes durante o período de homologação

A Reforma Tributária representa uma transformação profunda no sistema fiscal brasileiro, e a adequação dos documentos fiscais eletrônicos é apenas uma parte deste processo. Estar preparado é fundamental para garantir a continuidade dos negócios e evitar problemas com o Fisco. FALE AGORA com nossos especialistas e prepare sua empresa para as mudanças!

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