A Receita Federal já liberou a DIRF 2023 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) que todas empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de IR, Contribuição Social, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) têm que preencher.
A DIRF 2023 trouxe novidades, como os juros de mora incidente sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso, e já está liberada para a release 2.1.2210 e 12.1.33.
O prazo final para envio da declaração é 28 de fevereiro. E quem atrasar terá que prestar esclarecimentos à Receita Federal e pagar multas que variam de 2% a 20% sobre o valor informado na DIRF ao mês calendário ou fração. Há ainda outra multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
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