O que sua empresa precisa saber sobre as novas especificações e prorrogação do prazo da DANFSe

Data: 15 de julho de 2026

Categoria: ERP Reforma Tributária

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, trazendo ajustes nas especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe) e uma prorrogação importante: o novo prazo para adequação passa a ser 3 de agosto de 2026.

Essa extensão oferece um período adicional para que empresas desenvolvedoras, fornecedores de ERP e emissores implementem as alterações previstas. Mas o que mudou exatamente? E o que isso significa para o seu sistema?

O que mudou na versão 1.02

Embora mantenha a estrutura geral da Nota Técnica anterior, a versão 1.02 contempla refinamentos técnicos importantes:
  • Atualização da data de suspensão da API de geração do DANFSe (agora 3 de agosto)
  • Revisão da quantidade de caracteres prevista para diversos campos do documento
  • Ajustes no tratamento dos campos vPis, vCofins e tpRetPisCofins, relacionados à apresentação de PIS e COFINS no DANFSe
  • Correções pontuais nas especificações técnicas
Essas mudanças, embora pareçam técnicas, impactam diretamente a forma como seu sistema gera e valida o DANFSe. Por isso, é essencial que a adequação seja feita com precisão.

O novo padrão nacional do DANFSe

A Nota Técnica nº 008 estabelece o padrão nacional para geração do DANFSe, o documento auxiliar da NFS-e destinado à representação impressa da nota fiscal e à consulta resumida de suas informações. O padrão define:
  • Estrutura e organização dos blocos de informação
  • Campos obrigatórios e opcionais
  • Regras de impressão, formatação e dimensionamento
  • Utilização obrigatória de QR Code para consulta da autenticidade da NFS-e
  • Critérios para apresentação de ISSQN, tributos federais e dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS)

Um ponto crítico: a suspensão da API oficial

A partir de 3 de agosto de 2026, a API atualmente disponibilizada para geração do DANFSe será suspensa. Após essa data, a emissão do documento deverá ser realizada pelos próprios sistemas emissores, observando integralmente as especificações publicadas pela SE/CGNFS-e.

Isso significa que empresas que ainda dependem da API oficial precisam migrar para uma solução própria antes dessa data. Não é uma recomendação, é uma obrigação regulatória.

O que vem depois: operações com IBS e CBS

A Nota Técnica também esclarece que as operações relacionadas aos novos fatos geradores do IBS e da CBS que não eram anteriormente formalizadas por NFS-e serão tratadas em uma nota técnica específica, a ser publicada futuramente. Isso significa que o cenário ainda está em evolução, e acompanhar as atualizações será essencial.

Por que agir agora

A prorrogação do prazo para 3 de agosto oferece um período adicional para validação das implementações. Mas esse tempo não é infinito. Empresas que começam agora têm a oportunidade de:
  • Validar as implementações sem pressa
  • Testar a geração do DANFSe em ambiente de homologação
  • Corrigir problemas antes da suspensão da API
  • Garantir conformidade regulatória sem retrabalho emergencial
Empresas que esperam até o último momento enfrentarão testes incompletos, validações precipitadas e risco de não conformidade.
Se sua empresa utiliza um ERP para emissão de NFS-e, o primeiro passo é um diagnóstico técnico do seu ambiente. Ele mapeia:
  • Qual é a versão atual do seu sistema
  • Se você está utilizando a API oficial ou uma solução própria
  • Quais ajustes são necessários para adequação à versão 1.02
  • Qual é o cronograma realista de implementação

Na Logithink, acompanhamos essa evolução de perto e já estamos realizando os desenvolvimentos necessários para implementar as alterações previstas.  Quer entender a situação atual do seu sistema e o que precisa ser feito? Vamos conversar.

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