A partir de 21 de janeiro as empresas terão que enviar ao governo a nova versão do eSocial (S-1.2), que trouxe mudanças importantes, como inclusão de eventos para substituir a DIRF. Todas as informações que antes eram prestadas na DIRF passarão para o eSocial e a declaração da DIRF de 2025 (ano-base 2024) será extinta.
Essa atualização impacta outros eventos da folha, como pagamento de benefícios e de pensão alimentícia, tratamento do menor aprendiz, tipos de rescisão, dentre outros. “É uma atualização de médio porte e que impacta o sistema como um todo. Quem não fez essa atualização no ERP não vai conseguir entregar essa obrigação”, explica André Lay, head de Consultoria da Logithink.
Para se adequar à nova norma, é preciso fazer um trabalho consultivo e de treinamento para o preenchimento de novas informações dentro do sistema. “Além disso, é necessário analisar a base de dados e orientar o cliente sobre como corrigir esses itens dentro do sistema”, detalha Lay.
Confira algumas novidades da versão S-1.2
• Alteração nas informações relativas à remuneração do trabalhador;
• Inserção de campos sobre etnia e raça do colaborador, conforme a Portaria nº 1.945;
• Adaptação do campo sobre a contratação de aprendizes, segundo o Decreto nº 11.479;
• Permissão para informar o número do processo judicial, em caso de inclusão de “agente nocivo” para reconhecimento de aposentadoria por decisão da justiça;
• Informações referentes aos processos trabalhistas, de tributos que deles resultam e dados relacionados ao FGTS.
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